Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032770 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO TRIBUNAL SERVIDÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020007082 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1157 | ||
| Data: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal não está sujeito ao nome jurídico que as partes dão ao direito que invocam na acção. II - Pode, assim, o tribunal qualificar de "servidão legal de passagem" o que os autores apelidaram de "servidão de inquilinos", se os factos alegados a tal conduzem. | ||