Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B708
Nº Convencional: JSTJ00032770
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PODERES DO TRIBUNAL
SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710020007082
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1157
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal não está sujeito ao nome jurídico que as partes dão ao direito que invocam na acção.
II - Pode, assim, o tribunal qualificar de "servidão legal de passagem" o que os autores apelidaram de "servidão de inquilinos", se os factos alegados a tal conduzem.