Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087249
Nº Convencional: JSTJ00028501
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
NULIDADE
PARTILHA DA HERANÇA
Nº do Documento: SJ199511300872492
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 87249
Data: 12/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B SANTOS IN DA SIMULAÇÃO EM DIREITO CIVIL VOLI TI PAG57. V SERRA IN RLJ ANO110 PAG42. A VARELA RLJ ANO122 PAG308.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Da lei fiscal não resulta que seja nulo o contrato com simulação de valor - e o mesmo se diga "mutatis mutandis" para a escritura de partilhas.
II - Nas simulações relativas não é prejudicado o negócio dissimulado pela nulidade do negócio simulado.
III - Declarada a simulação relativa e, portanto, a nulidade da declaração negocial relativa do montante do preço, subsiste o contrato pelo preço realmente convencionado.