Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028501 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO NULIDADE PARTILHA DA HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511300872492 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87249 | ||
| Data: | 12/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | B SANTOS IN DA SIMULAÇÃO EM DIREITO CIVIL VOLI TI PAG57. V SERRA IN RLJ ANO110 PAG42. A VARELA RLJ ANO122 PAG308. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da lei fiscal não resulta que seja nulo o contrato com simulação de valor - e o mesmo se diga "mutatis mutandis" para a escritura de partilhas. II - Nas simulações relativas não é prejudicado o negócio dissimulado pela nulidade do negócio simulado. III - Declarada a simulação relativa e, portanto, a nulidade da declaração negocial relativa do montante do preço, subsiste o contrato pelo preço realmente convencionado. | ||