Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1081
Nº Convencional: JSTJ00039832
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: RECURSO PENAL
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
INTERESSE EM AGIR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199912070010813
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 6/99
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 69 N1 C ARTIGO 401 N1 B N2 ARTIGO 414 N2 ARTIGO 420 N1.
Sumário : Se a assistente - que se limitou a aderir à acusação pública e a formular pedido cível -, na motivação e respectivas conclusões, não esclarece pretender extrair, com o recurso, algum efeito útil, em termos de indemnização, nem impugna a decisão em matéria cível (que fixou a indemnização pelos danos não patrimoniais e relegou, para liquidação em execução da sentença, a relativa aos patrimoniais) e, antes, tem como único objectivo a alteração da qualificação jurídico-penal dos factos provados, operada pelo tribunal a quo, deve entender-se que carece de interesse em agir e que, portanto, não pode interpor um tal recurso.
Decisão Texto Integral: