Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039832 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL INTERESSE EM AGIR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199912070010813 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/99 | ||
| Data: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 69 N1 C ARTIGO 401 N1 B N2 ARTIGO 414 N2 ARTIGO 420 N1. | ||
| Sumário : | Se a assistente - que se limitou a aderir à acusação pública e a formular pedido cível -, na motivação e respectivas conclusões, não esclarece pretender extrair, com o recurso, algum efeito útil, em termos de indemnização, nem impugna a decisão em matéria cível (que fixou a indemnização pelos danos não patrimoniais e relegou, para liquidação em execução da sentença, a relativa aos patrimoniais) e, antes, tem como único objectivo a alteração da qualificação jurídico-penal dos factos provados, operada pelo tribunal a quo, deve entender-se que carece de interesse em agir e que, portanto, não pode interpor um tal recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |