Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B478
Nº Convencional: JSTJ00032277
Relator: SOUSA INES
Descritores: SEGURO-CAUÇÃO
TRANSMISSÃO DE CRÉDITO
ALFÂNDEGA
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199707100004782
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 312
Data: 12/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O segurador, pelo contrato de seguro-caução, garante ao credor-segurado (a Alfândega) o pagamento dos direitos e demais imposições legais por cujo pagamento era devedor (solidariamente com o despachante oficial) o agente económico por cuja conta o despachante agiu.
II - Ao cumprir a obrigação de pagamento do crédito da Alfândega, a lei sub-roga o "solvens" (o segurador) nos direitos do credor (a alfândega), independentemente da vontade dos sujeitos daquela obrigação (sub-rogação).
III - O direito de crédito da alfândega transmite-se para o segurador, permanecendo o mesmo, com os seus privilégios, não se extinguindo a obrigação do agente económico por cuja conta o despachante oficial agiu, por efeito do pagamento feito pelo segurador.