Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010703 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLOGICA PROVAS CAUSA DE PEDIR EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199106260780792 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG581 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/88 | ||
| Data: | 02/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G FALCÃO DE OLIVEIRA IN BFDC. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A paternidade biologica e actualmente causa de pedir nas acções de investigação de paternidade, podendo ser directamente quesitada como facto material. II - Face a dificuldade da prova do facto material da filiação biologica admite a lei a prova indirecta - exclusividade das relações sexuais de copula entre o investigado e a mãe do investigante no periodo legal da concepção - ou a prova por presunções atraves dos factos como tais legalmente considerados. | ||