Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078079
Nº Convencional: JSTJ00010703
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLOGICA
PROVAS
CAUSA DE PEDIR
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: SJ199106260780792
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG581
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 65/88
Data: 02/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G FALCÃO DE OLIVEIRA IN BFDC.
Área Temática: DIR CRIM - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A paternidade biologica e actualmente causa de pedir nas acções de investigação de paternidade, podendo ser directamente quesitada como facto material.
II - Face a dificuldade da prova do facto material da filiação biologica admite a lei a prova indirecta - exclusividade das relações sexuais de copula entre o investigado e a mãe do investigante no periodo legal da concepção - ou a prova por presunções atraves dos factos como tais legalmente considerados.