Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038420
Nº Convencional: JSTJ00000390
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
INJURIAS
COMPETENCIA
AGENTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
TRIBUNAL MILITAR
Nº do Documento: SJ198606110384203
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG397
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mesmo depois da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, os agentes da PSP continuaram civis.
II - Assim as ofensas fisicas e morais que lhes sejam atribuidas nunca integrarão os crimes dos artigos 88 e 95, do Cod. Just. Militar, so proprios de militares.
III - Tais crimes serão comuns e cabera aos tribunais judiciais aprecia-los.