Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000390 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS INJURIAS COMPETENCIA AGENTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA TRIBUNAL MILITAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110384203 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG397 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo depois da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, os agentes da PSP continuaram civis. II - Assim as ofensas fisicas e morais que lhes sejam atribuidas nunca integrarão os crimes dos artigos 88 e 95, do Cod. Just. Militar, so proprios de militares. III - Tais crimes serão comuns e cabera aos tribunais judiciais aprecia-los. | ||