Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B244
Nº Convencional: JSTJ00035496
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: IMPUGNAÇÃO
PRESSUPOSTOS
LEGITIMIDADE
MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199805060002442
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 289/97
Data: 10/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A defesa do réu é por impugnação quando se traduz num ataque directo, frontal ao alegado pelo autor.
II - A questão da legitimidade das partes fica assente no saneador se do mesmo e nessa parte não houve recurso.
III - O Supremo não pode censurar a decisão da Relação em matéria de facto, salvo o caso do artigo 722 n. 2 do CPC de 1967.