Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003648 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BOA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198212090703511 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N322 ANO1982 PAG321 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade anulatoria do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil e para ser exclusivamente usada pela Relação, não competeindo ao Supremo exerce-la. II - Esta circunstancia não impede que o Supremo exerça censura sobre o modo como a Relação usar dessa faculdade, pois pode faze-lo com violação de lei, o que ja constitui objecto do recurso de revista. III - O Codigo Civil de Seabra não contemplou, com caracter geral, a exceptio non adimpleti contractus; apesar do silencio da lei, o principio da excepção do contrato não cumprido era unanimemente admitido entre nos. IV - Face ao artigo 709 do Codigo Civil de Seabra, entendia-se geralmente que se podia simultaneamente rescindir o contrato e pedir a indemnização pelos danos sofridos com o incumprimento. V - A doutrina, tanto a contemporanea do Codigo de Seabra, como a actual sustentam que tambem no caso de cumprimento defeituoso ou do não-cumprimento parcial o contraente pode recusar a sua prestação enquanto a outra não for rectificada ou completada; a excepção toma, nestes casos, a designação de exceptio non rite adimpleti contractus. Nesta hipotese, porem, ha que ter muito em atenção o principio basico da boa fe no cumprimento das obrigações, hoje expresso no n. 2 do artigo 762 do Codigo Civil actual, e que ja anteriormente era admitido entre nos. | ||