Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012471 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | DIVORCIO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250748291 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Perante a materia provada, não se pode concluir que a re tenha faltado aos seus deveres conjugais. Antes e de reconhecer que foi o autor que deixou de coabitar com a re, pois que, tendo ido para casa do pai, nunca mais voltou ao domicilio conjugal, muito embora a re nele tivesse continuado. II - O autor apresentou a re como residente em parte incerta de França, quando sabia que ela tinha ido com a filha para Rennes, e, por isso, afirmou circunstancia contra a verdade por si sabida, com o objectivo de vincar abandono, pela re, do domicilio conjugal e da pessoa do autor, merecendo, pois, ser condenado como litigante de ma fe. | ||