Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023353 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO INSTÂNCIA RENOVAÇÃO HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160750312 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o processo de divórcio por mútuo consentimento resultado da conversão de divórcio litigioso, só as partes, que não também os seus sucessores, podem pedir, ao abrigo do disposto no artigo 1423-A do Código de Processo Civil, a renovação da instância. II - Não há, pois, lugar à habilitação dos sucessores do cônjuge falecido, para, com eles, prosseguir a acção para efeitos patrimoniais. | ||