Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080922
Nº Convencional: JSTJ00010654
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: AGRAVO NA SEGUNDA INSTANCIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199106190809222
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG477
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24144
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O poder atribuido ao Supremo Tribunal de Justiça de mandar baixar os autos a 2 instancia para ampliação da materia de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, disciplinando o julgamento dos recursos de revista, e tambem aplicavel ao julgamento do recurso de agravo interposto na 2 instancia.
II - No ambito do artigo 729 no n. 3 do Codigo de Processo Civil, e possivel mandar baixar os autos a 2 instancia para reconstituição da natureza, sentido e alcance do documento cuja junção foi recusada.