Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010654 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | AGRAVO NA SEGUNDA INSTANCIA JUNÇÃO DE DOCUMENTO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106190809222 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG477 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24144 | ||
| Data: | 11/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O poder atribuido ao Supremo Tribunal de Justiça de mandar baixar os autos a 2 instancia para ampliação da materia de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, disciplinando o julgamento dos recursos de revista, e tambem aplicavel ao julgamento do recurso de agravo interposto na 2 instancia. II - No ambito do artigo 729 no n. 3 do Codigo de Processo Civil, e possivel mandar baixar os autos a 2 instancia para reconstituição da natureza, sentido e alcance do documento cuja junção foi recusada. | ||