Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024303 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197702010665081 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | I - Decorrendo a culpa de infracção de normas jurídicas regulamentares é matéria de direito. II - Em caso de dúvida, é regra a fixação da culpa pelo acidente de viação concernente em 50% para cada um dos condutores. | ||