Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066508
Nº Convencional: JSTJ00024303
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ197702010665081
Data do Acordão: 02/01/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Sumário : I - Decorrendo a culpa de infracção de normas jurídicas regulamentares é matéria de direito.
II - Em caso de dúvida, é regra a fixação da culpa pelo acidente de viação concernente em 50% para cada um dos condutores.