Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084878
Nº Convencional: JSTJ00021555
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
NACIONALIDADE
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199401200848782
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5575
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de direito não lhe cabendo censurar os juízos formulados a nível meramente ontológico.
II - Estando em causa o preenchimento da alínea e) do n. 1 do artigo 6 da Lei da Nacionalidade - Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, cabe-lhe indagar quais sejam os critérios legais para se concluir que o Requerente da nacionalidade possui capacidade para assegurar a sua subsistência.
III - Sendo o critério das necessidades respeitantes à subsistência do agregado familiar em que o trabalhador se integra, o critério básico que foi assumido pela ordem jurídica portuguesa para a determinação do salário mínimo, deve aceitar-se a correspondência do salário mínimo nacional à capacidade para assegurar a subsistência, exigida como requisito para ser concedida a nacionalidade portuguesa, mesmo havendo o encargo duma filha.