Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008451 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULINANA MA-FE CASO JULGADO FORMAL CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO GARANTIA REAL HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | SJ19810212068843X | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG358 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordão da Relação que decide dever a demanda prosseguir, porque os factos ja especificados e quesitados e outros que pudessem ser quesitados no uso da faculdade conferida no artigo 650, alinea f), do Codigo de Processo Civil poderiam levar a conclusão de que coexistiam os requisitos da impugnação pauliana contemplados nos artigos 610 e 612 do Codigo Civil, apenas decide que a acção não podia nem devia ser dirimida no fim dos articulados, pelo que não ha ofensa de caso julgado formal ou processual se vier a ser decidido que os factos considerados assentes não autorizam a ilação de que se verifica a figura juridica esboçada nos citados artigos daquele Codigo. II - A ma fe exigida pelo n. 1 do artigo 612 do Codigo Civil e a ma fe psicologica que exige actuação com conhecimento ou consciencia do prejuizo resultante do contrato oneroso contra que se dirige a impugnação pauliana, e não se verifica quando, num contrato de abertura de credito com garantia hipotecaria, a creditada age no convencimento de que pode saldar os seus compromissos e melhorar a sua situação financeira e o creditante procura auxiliar a creditada a facilitar-lhe a obtenção de numerario para satisfação dos seus compromissos e não age na convicção de que vai prejudicar o credor. | ||