Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015634 | ||
| Relator: | RUI BRITO | ||
| Descritores: | IARN CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE ALBERGARIA EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205050812511 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG672 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1309/88 | ||
| Data: | 03/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui um contrato privado da Administração Pública aquele que o IARN, no exercício da actividade regulada pelo Decreto-Lei 169/75, de 31 de Março, realizara com uma entidade particular com um fim de assistência e apoio aos retornados, incluindo respectivas famílias, que deles necessitassem. II - Qualificado embora como contrato de albergaria a favor de terceiros (os ditos retornados e familiares), aquele sobremencionado contrato, os terceiros em alusão não eram titulares de direitos subjectivos no sentido juscivilístico, mas simples beneficiários. III - É legal a mera declaração unilateral da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sucessora do IARN (Decreto- -Lei 97/81, de 2 de Maio, e Decreto-Lei 302/83, de 24 de Junho), dirigida à entidade privada que, por efeito do contrato de albergaria (supra 1 e 2), dava alojamento e por vezes alimentação aos retornados mediante retribuição do IARN/SCML, no sentido de que, decorrido um mês, cessaria definitivamente a sua responsabilidade pelo pagamento da estada dos retornados, não sendo invocável o disposto no artigo 1170, n. 2, conjugado com o 1156 do Código Civil. | ||