Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081251
Nº Convencional: JSTJ00015634
Relator: RUI BRITO
Descritores: IARN
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE ALBERGARIA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199205050812511
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG672
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1309/88
Data: 03/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui um contrato privado da Administração Pública aquele que o IARN, no exercício da actividade regulada pelo Decreto-Lei 169/75, de 31 de Março, realizara com uma entidade particular com um fim de assistência e apoio aos retornados, incluindo respectivas famílias, que deles necessitassem.
II - Qualificado embora como contrato de albergaria a favor de terceiros (os ditos retornados e familiares), aquele sobremencionado contrato, os terceiros em alusão não eram titulares de direitos subjectivos no sentido juscivilístico, mas simples beneficiários.
III - É legal a mera declaração unilateral da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sucessora do IARN (Decreto- -Lei 97/81, de 2 de Maio, e Decreto-Lei 302/83, de
24 de Junho), dirigida à entidade privada que, por efeito do contrato de albergaria (supra 1 e 2), dava alojamento e por vezes alimentação aos retornados mediante retribuição do IARN/SCML, no sentido de que, decorrido um mês, cessaria definitivamente a sua responsabilidade pelo pagamento da estada dos retornados, não sendo invocável o disposto no artigo 1170, n. 2, conjugado com o 1156 do Código Civil.