Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015180 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA REQUISITOS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090819262 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9624 | ||
| Data: | 07/15/1921 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e inconstitucional a alinea c) do n. 4 do artigo 24 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, na redacção da Lei n. 101/88, de 25 de Agosto. II - A adesão a religião ou culto das Testemunhas de Jeova, so por si, não arrasta consigo necessariamente a conformação consciente com o seu principio da rejeição da violencia. III - Não provada tal conformação, não e de conceder o estatuto de objector de consciencia. | ||