Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081926
Nº Convencional: JSTJ00015180
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
REQUISITOS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199204090819262
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9624
Data: 07/15/1921
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e inconstitucional a alinea c) do n. 4 do artigo 24 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, na redacção da
Lei n. 101/88, de 25 de Agosto.
II - A adesão a religião ou culto das Testemunhas de Jeova, so por si, não arrasta consigo necessariamente a conformação consciente com o seu principio da rejeição da violencia.
III - Não provada tal conformação, não e de conceder o estatuto de objector de consciencia.