Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076316
Nº Convencional: JSTJ00004613
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: FIANÇA
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: SJ199010100763162
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 18697/86
Data: 07/14/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como decorre do artigo 628, n. 2 do Codigo Civil, e admitida fiança a garantia de prestação futura.
II - Os juros moratorios são os legais, sempre que antes da mora não exista obrigação de juro, nem tenha sido estipulado juro moratorio diferente do legal.
III - A taxa de juro a que alude o paragrafo 3 do artigo 102 do Codigo Comercial, fixada pela Portaria n. 807-U1/83, de
30 de Julho tem caracter supletivo, pressupondo necessariamente a sua aplicação que, por forma expressa, as partes hajam adoptado o regime da portaria, excluindo desse modo a taxa legal.