Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A254
Nº Convencional: JSTJ00036847
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DIVÓRCIO
ALIMENTOS
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199803260002541
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3907/97
Data: 05/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O desfazer da sociedade conjugal importa, naturalmente, sacrifícios, mas só até um ponto razoável se pode exigir que um cônjuge, mesmo exclusivo culpado, mantenha a situação de vida do outro.