Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025834 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904190399663 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Do relatório do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro resulta que não fica afastada a aplicação da pena de prisão, quando se torna necessária para uma adequada e firme defesa da sociedade e prevenção da criminalidade, sendo esse o caso de, a pena aplicada, ser de prisão superior a 2 anos. | ||