Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039966
Nº Convencional: JSTJ00025834
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ198904190399663
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Do relatório do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro resulta que não fica afastada a aplicação da pena de prisão, quando se torna necessária para uma adequada e firme defesa da sociedade e prevenção da criminalidade, sendo esse o caso de, a pena aplicada, ser de prisão superior a 2 anos.