Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A788
Nº Convencional: JSTJ00031654
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
VERIFICAÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
DIREITO DE RECLAMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199702180007881
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1435/94
Data: 05/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A essência do preceituado no artigo 471 do Código Comercial está em que, passado o prazo de reclamação que
é peremptório, a compra e venda torna-se perfeita, sendo irrevogável, salvo estipulação em contrário.
II - O dito prazo é de caducidade.
III - E começa a contar-se a partir do momento em que se tornou possível a verificação da mercadoria.
IV - É ao reclamante que compete provar que só nessa altura foi possível a verificação e que daí até à reclamação não decorreu mais que os oito dias.
V - Se não provar a data em que a verificação se tornou possível, os 8 dias contar-se-ão da entrega.