Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031654 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL VERIFICAÇÃO PRAZO CADUCIDADE DIREITO DE RECLAMAÇÃO ÓNUS DA PROVA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702180007881 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1435/94 | ||
| Data: | 05/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER POL. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A essência do preceituado no artigo 471 do Código Comercial está em que, passado o prazo de reclamação que é peremptório, a compra e venda torna-se perfeita, sendo irrevogável, salvo estipulação em contrário. II - O dito prazo é de caducidade. III - E começa a contar-se a partir do momento em que se tornou possível a verificação da mercadoria. IV - É ao reclamante que compete provar que só nessa altura foi possível a verificação e que daí até à reclamação não decorreu mais que os oito dias. V - Se não provar a data em que a verificação se tornou possível, os 8 dias contar-se-ão da entrega. | ||