Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036540 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES LUGAR FECHADO ARROMBAMENTO AGRAVANTES CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS CHAVE FALSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199901070011083 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10898 | ||
| Data: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um veículo automóvel deve ser considerado como "espaço fechado" para o efeito da introdução nele por arrombamento ou chaves falsas integrar a qualificativa prevista na alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP. II - Para além dos crimes de furto qualificado - alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP - correspondentes às subtracções efectivadas no interior dos veículos que eventualmente pratique, o arguido que penetra no interior de uma garagem, mediante arrombamento ou utilização de comandos automáticos para abertura de portas, com a finalidade de aí furtar as viaturas que nela se encontrem, comete ainda em concurso real, um crime de introdução em lugar vedado ao público. | ||