Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1108
Nº Convencional: JSTJ00036540
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
LUGAR FECHADO
ARROMBAMENTO
AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
CHAVE FALSA
Nº do Documento: SJ199901070011083
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 10898
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um veículo automóvel deve ser considerado como "espaço fechado" para o efeito da introdução nele por arrombamento ou chaves falsas integrar a qualificativa prevista na alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP.
II - Para além dos crimes de furto qualificado - alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP - correspondentes às subtracções efectivadas no interior dos veículos que eventualmente pratique, o arguido que penetra no interior de uma garagem, mediante arrombamento ou utilização de comandos automáticos para abertura de portas, com a finalidade de aí furtar as viaturas que nela se encontrem, comete ainda em concurso real, um crime de introdução em lugar vedado ao público.