Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B885
Nº Convencional: JSTJ00036089
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LEGITIMIDADE
COMPRA E VENDA
PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA
LEGITIMAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199902180008852
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1396/98
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A questão da legitimidade decidida no saneador tem, só a ver com o aspecto processual; ser, ou não ser, o autor, já declarado parte legitima titular do direito de indemnização não é, já questão de legitimidade processual, mas, antes de legitimidade substantiva, que se prende com o mérito da acção.
II - Tendo o autor pedido indemnização pelo dano de não recebimento do preço de veículo destruído no acidente, que já havia vendido, mas que só teria de entregar contra o recebimento do preço, interessa levar ao questionário os factos pertinentes, na perspectiva do n. 2, do artgio 796, do C.Civil.