Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019039 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190715012 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção de investigação da paternidade fundada na posse de estado, caduca, se, sendo o investigante maior e tendo falecido o investigado, aquele não fizer a prova de que os actos de tratamento como pai, do investigado em relação a ele, se mantiveram para além do início do decurso de um ano imediatamente anterior ao da propositura da acção. | ||