Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071501
Nº Convencional: JSTJ00019039
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198401190715012
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção de investigação da paternidade fundada na posse de estado, caduca, se, sendo o investigante maior e tendo falecido o investigado, aquele não fizer a prova de que os actos de tratamento como pai, do investigado em relação a ele, se mantiveram para além do início do decurso de um ano imediatamente anterior ao da propositura da acção.