Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036778 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA ÓNUS DA ALEGAÇÃO COMPRA E VENDA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO IMPERFEITO NEXO DE CAUSALIDADE COISA DEFEITUOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904290002572 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1394/98 | ||
| Data: | 05/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No mesmo contrato de compra e venda podem existir, de modo simultâneo, uma venda de coisa defeituosa e um cumprimento defeituoso da obrigação. II - Os critérios gerais de repartição do ónus da prova valem, do mesmo modo, para o ónus da afirmação, alegação ou dedução - artigo 342 do CCIV. III - Numa acção sobre contrato de fornecimento de mercadorias (compra e venda) incumbe ao Autor alegar os factos constitutivos do seu crédito, competindo ao Réu invocar os factos integradores de uma eventual excepção de não cumprimento (v.g. por cumprimento defeituoso), cabendo neste caso ao Autor contra-alegar um cumprimento defeituoso de carácter insignificante. IV - O instituto da exceptio non adimpletti contratus" (artigos 428 a 431 do CCIV) opera mesmo no caso de incumprimento parcial ou cumprimento defeituoso. V - A doutrina da causalidade adequada determina que o nexo de causalidade coenvolve matéria de facto (nexo naturalístico: o facto-condição sem o qual o dano não se teria verificado) e matéria de direito (nexo de adequação: o facto, em abstracto ou geral, seja causa adequada do dano). | ||