Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030857 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609250487313 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 129/94 | ||
| Data: | 07/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver contradição insanável, é necessário que haja oposição entre factos que mutuamente se excluem por impossibilidade lógica ou de outra ordem por versarem a mesma realidade. Daí que, apesar do arguido não ter antecedentes criminais, não seja ilógico concluir que o mesmo não possa ter praticado um acto criminalmente punível. II - Os vícios da decisão a que alude o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal têm de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugados com as regras da experiência comum. | ||