Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067644
Nº Convencional: JSTJ00009173
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
LOCAÇÃO
AUTOMOVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
SEGURADORA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ197812120676442
Data do Acordão: 12/12/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A clausula, inserta num contrato de locação de um automovel, em que se convencione a competencia do foro de Lisboa para "os litigios que surjam entre o locador e o cliente" refere-se, necessariamente, aos eventuais conflitos no terreno da relação juridica locativa dos quais pudesse nascer responsabilidade contratual.
II - Assim, porque estamos no dominio da responsabilidade extracontratual, o tribunal portugues não e competente para conhecer da responsabilidade do locador, como proprietario do automovel, ou da companhia seguradora para onde tenha transferido a sua responsabilidade, por um acidente de viação ocorrido com o veiculo em pais estrangeiro.