Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009173 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TERRITORIAL LOCAÇÃO AUTOMOVEL TRIBUNAL COMPETENTE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SEGURADORA ACIDENTE DE VIAÇÃO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ197812120676442 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N282 ANO1979 PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A clausula, inserta num contrato de locação de um automovel, em que se convencione a competencia do foro de Lisboa para "os litigios que surjam entre o locador e o cliente" refere-se, necessariamente, aos eventuais conflitos no terreno da relação juridica locativa dos quais pudesse nascer responsabilidade contratual. II - Assim, porque estamos no dominio da responsabilidade extracontratual, o tribunal portugues não e competente para conhecer da responsabilidade do locador, como proprietario do automovel, ou da companhia seguradora para onde tenha transferido a sua responsabilidade, por um acidente de viação ocorrido com o veiculo em pais estrangeiro. | ||