Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030887 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO REVELIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300006832 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N460 ANO1996 PAG680 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1155/95 | ||
| Data: | 03/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A notificação pessoal dos interessados em processo de inventário, inclusive dos que não constituiram advogado, é obrigatória não só no que diz respeito à sentença como ainda no tocante ao despacho para os termos do disposto no artigo 1340 do CPC, uma vez que o n. 2 do artigo 1330 do mesmo Código deve considerar-se tacitamente revogado pela nova redacção dada ao artigo 255 de igual diploma pela reforma de 1985. | ||