Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B683
Nº Convencional: JSTJ00030887
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
REVELIA
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Nº do Documento: SJ199610300006832
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N460 ANO1996 PAG680
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1155/95
Data: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A notificação pessoal dos interessados em processo de inventário, inclusive dos que não constituiram advogado, é obrigatória não só no que diz respeito
à sentença como ainda no tocante ao despacho para os termos do disposto no artigo 1340 do CPC, uma vez que o n. 2 do artigo 1330 do mesmo Código deve considerar-se tacitamente revogado pela nova redacção dada ao artigo 255 de igual diploma pela reforma de 1985.