Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076977
Nº Convencional: JSTJ00013814
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
FALENCIA
EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL COMUM
ARREMATAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198905100769772
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG507
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Decretada a falencia e sustados os processos de execução fiscal pendentes, compete ao Tribunal Judicial decidir se ha ou não que anular a arrematação de bens entretanto operada pelo Juizo Fiscal com desconhecimento da declaração da falencia.