Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013814 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO FALENCIA EXECUÇÃO FISCAL TRIBUNAL COMUM ARREMATAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905100769772 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG507 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decretada a falencia e sustados os processos de execução fiscal pendentes, compete ao Tribunal Judicial decidir se ha ou não que anular a arrematação de bens entretanto operada pelo Juizo Fiscal com desconhecimento da declaração da falencia. | ||