Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062809
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: ASSISTENCIA E SALVAÇÃO DE NAVIO
SALVADEGO
SALARIO
REBOQUE
JUROS
Nº do Documento: SJ197002030628091
Data do Acordão: 02/03/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 11 V.
BMJ N194 ANO1970 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Sumário :
I - O facto de uma embarcação se ter feito ao mar para trazer para porto de abrigo uma outra embarcação que se encontrava impossibilitada de navegar pelos seus proprios meios da lugar a salario de salvação e assistencia, pois não se trata de um simples reboque.
II - Tendo sido ajustado entre os proprietarios daquelas duas embarcações o montante do aludido salario, este sera dividido nos termos do artigo 688 do Codigo Comercial, desde que não se trate de rebocador ou navio especialmente destinado a serviço de salvação.
III - Assim, metade do convencionado salario pertence ao capitão e tripulação da embarcação que prestou o serviço acima referido.
IV - Uma vez que houve ajuste quanto ao salario de salvação e assistencia, logo que o serviço foi prestado surgiu a obrigação por parte do proprietario da embarcação que estava avariada de pagar o salario convencionado.
V - Tratando-se, pois, de uma prestação certa, liquida e exigivel, os juros vencem-se desde a citação para a acção, nos termos do paragrafo 2 do artigo 711 e artigo 720 do Codigo Civil de 1867.
Decisão Texto Integral: