Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | ASSISTENCIA E SALVAÇÃO DE NAVIO SALVADEGO SALARIO REBOQUE JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ197002030628091 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 11 V. BMJ N194 ANO1970 PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. | ||
| Sumário : | I - O facto de uma embarcação se ter feito ao mar para trazer para porto de abrigo uma outra embarcação que se encontrava impossibilitada de navegar pelos seus proprios meios da lugar a salario de salvação e assistencia, pois não se trata de um simples reboque. II - Tendo sido ajustado entre os proprietarios daquelas duas embarcações o montante do aludido salario, este sera dividido nos termos do artigo 688 do Codigo Comercial, desde que não se trate de rebocador ou navio especialmente destinado a serviço de salvação. III - Assim, metade do convencionado salario pertence ao capitão e tripulação da embarcação que prestou o serviço acima referido. IV - Uma vez que houve ajuste quanto ao salario de salvação e assistencia, logo que o serviço foi prestado surgiu a obrigação por parte do proprietario da embarcação que estava avariada de pagar o salario convencionado. V - Tratando-se, pois, de uma prestação certa, liquida e exigivel, os juros vencem-se desde a citação para a acção, nos termos do paragrafo 2 do artigo 711 e artigo 720 do Codigo Civil de 1867. | ||
| Decisão Texto Integral: |