Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A566
Nº Convencional: JSTJ00032456
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199704080005661
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9520746
Data: 06/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Invocar uma escritura de cuja ineficácia para legitimar a sua posse ou detenção a recorrida bem sabia, denota que esta formulou nos autos pretensão cuja falta de fundamento não ignorava e ocultou factos essenciais, tudo com o óbvio fim de conseguir um objectivo ilegal; por isso, litigou de má fé.