Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032456 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080005661 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9520746 | ||
| Data: | 06/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Invocar uma escritura de cuja ineficácia para legitimar a sua posse ou detenção a recorrida bem sabia, denota que esta formulou nos autos pretensão cuja falta de fundamento não ignorava e ocultou factos essenciais, tudo com o óbvio fim de conseguir um objectivo ilegal; por isso, litigou de má fé. | ||