Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041476
Nº Convencional: JSTJ00008856
Relator: MANSO PRETO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199104170414763
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9765
Data: 01/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O justo impedimento previsto no artigo 146 do Codigo de Processo Civil verifica-se quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatario, da vontade da ocorrencia de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligencias normais não fariam prever.