Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087778
Nº Convencional: JSTJ00028686
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199511300877782
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 78
Data: 02/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM - LOCAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É o tribunal comum e não o administrativo o competente, para dirimir um conflito, entre um particular e uma Câmara Municipal, que não respeite
à execução de contrato outorgado por ambos, nem ao uso privativo de domínio público.