Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024062 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CADUCIDADE IMPRESCRITIBILIDADE CASO JULGADO PENAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197601130657251 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sobre o caso julgado penal não existem normas próprias no processo penal, pelo que tem de concluir-se que ele tem a natureza e alcance das decisões proferidas, em igualdade de circunstâncias, no processo civil. II - Resolvido, em processo crime por especulação, a questão prejudicial da existência e validade de um contrato de arrendamento, tal decisão, no sentido afirmativo, não goza da autoridade de caso julgado na acção cível de reivindicação do andar, conforme dispõe o n. 2 do artigo 97 do Código de Processo Civil. III - A caducidade prevista no artigo 1282 do Código Civil, respeitando às acções possessórias, não é aplicável à acção de reivindicação a qual é imprescritível nos termos do artigo 1313 do mesmo diploma. | ||