Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085863
Nº Convencional: JSTJ00024711
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199407120858631
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1457/93
Data: 03/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG352.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como deflui dos artigos 722 e 755, n. 2 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não julga, em princípio, a matéria de facto.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa pode ser objecto de recurso, com as ressalvas indicadas no n. 2 do citado artigo 722. A limitada censura que exerce confina-se à legalidade do apuramento dos factos e não respeita directamente à existência ou inexistência destes.