Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017539 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CASAMENTO REGISTO CIVIL PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199211170806761 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9418/90 | ||
| Data: | 10/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando o fundamento do recurso para revisão de sentença estrangeira apenas no facto de a sentença ter sido revista sem estar provado pelo correspondente assento no registo civil o casamento entre o requerente e a requerida, se esta falta acabou por ser colmatada posteriormente com a junção da falada certidão, tudo se mostra conforme a lei e nada se opõe, agora, à confirmação da decisão. II - Em consequência, o recurso tornou-se inútil, sendo de julgar extinta a instância, de harmonia com os artigos 287, alínea e) e 663, n. 1, ambos do Código do Processo Civil. | ||