Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080676
Nº Convencional: JSTJ00017539
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CASAMENTO
REGISTO CIVIL
PROVAS
Nº do Documento: SJ199211170806761
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9418/90
Data: 10/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando o fundamento do recurso para revisão de sentença estrangeira apenas no facto de a sentença ter sido revista sem estar provado pelo correspondente assento no registo civil o casamento entre o requerente e a requerida, se esta falta acabou por ser colmatada posteriormente com a junção da falada certidão, tudo se mostra conforme a lei e nada se opõe, agora, à confirmação da decisão.
II - Em consequência, o recurso tornou-se inútil, sendo de julgar extinta a instância, de harmonia com os artigos 287, alínea e) e 663, n. 1, ambos do Código do Processo Civil.