Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010292 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ESTADO OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198805260761712 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O estrangeiro casado com nacional potuguesa pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração na constancia do matrimonio. II - O Estado Portugues pode opor-se a aquisição da respectiva nacionalidade se não houver qualquer ligação efectiva a comunidade nacional, se o requerente tiver praticado crime punivel com pena maior segundo a lei portuguesa, ou se tiver exercido funções publicas ou prestado serviço militar não obrigatorio a Estado estrangeiro. III - A oposição da oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa por um estrangeiro, constitui um meio a ser apenas utilizado quando essa aquisição possa por em causa in concreto, um interesse ou valor do Estado Portugues superior aquele que justifica a sua consagração (o principio da nacionalidade familiar). | ||