Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076171
Nº Convencional: JSTJ00010292
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
ESTADO
OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198805260761712
Data do Acordão: 05/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O estrangeiro casado com nacional potuguesa pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração na constancia do matrimonio.
II - O Estado Portugues pode opor-se a aquisição da respectiva nacionalidade se não houver qualquer ligação efectiva a comunidade nacional, se o requerente tiver praticado crime punivel com pena maior segundo a lei portuguesa, ou se tiver exercido funções publicas ou prestado serviço militar não obrigatorio a Estado estrangeiro.
III - A oposição da oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa por um estrangeiro, constitui um meio a ser apenas utilizado quando essa aquisição possa por em causa in concreto, um interesse ou valor do Estado Portugues superior aquele que justifica a sua consagração
(o principio da nacionalidade familiar).