Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087166
Nº Convencional: JSTJ00028145
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: COMPRA E VENDA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
ACÇÃO DECLARATIVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199510110871661
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 559/94
Data: 12/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A forma de processo afere-se pelo pedido formulado.
II - Consistindo este na condenação da ré no pagamento de uma certa quantia correspondente ao total de várias facturas e aos respectivos juros moratórios, corresponde-lhe uma acção declarativa de condenação.
III - A pretensão de o Réu ser condenado em montante a liquidar em execução de sentença, tal condenação só tem lugar se não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade
- artigo 661, n. 2 do Código do Processo Civil.
IV - O contrato de conta corrente, existe, todas as vezes que duas pessoas, tendo de entregar valores uma à outra, se obrigam a transformar os seus créditos em artigos de "deve" e "há-de haver", de sorte que só o saldo final resultante de sua liquidação seja exigível.
V - Aliás, o contrato de conta corrente não se confunde com a forma técnica contabilística, também assim denominada, pela qual se exprime numericamente o movimento ou resultado de qualquer operação ou transacção, que por sua vez se traduz num saldo credor ou devedor.