Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040456
Nº Convencional: JSTJ00000817
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199001310404563
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 173/89
Data: 05/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 21 do Decreto - Lei 605/75, de 11 de Novembro impede o recurso dos acordãos das Relações proferidos sobre recursos interpostos de despachos de pronuncia, quer aquele recurso verse materia de facto quer vise materia de direito, conforme se consagra no Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990.