Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002509
Nº Convencional: JSTJ00003970
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
RECURSO
Nº do Documento: SJ199007110025094
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 339/89
Data: 06/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegou para sentença final o conhecimento das materias de que lhe cumpre conhecer.
II - A "ratio legis" reside em se ter por inconveniente o desenvolvimento de uma fase intermedia demorada, relegando-se para o recurso da decisão final a eventual necessidade de correcção.