Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003970 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110025094 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 339/89 | ||
| Data: | 06/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegou para sentença final o conhecimento das materias de que lhe cumpre conhecer. II - A "ratio legis" reside em se ter por inconveniente o desenvolvimento de uma fase intermedia demorada, relegando-se para o recurso da decisão final a eventual necessidade de correcção. | ||