Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A489
Nº Convencional: JSTJ00031568
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199703110004891
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 192/95
Data: 02/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : São requisitos da impugnação pauliana: a anterioridade do crédito em relação à celebração do acto ou, sendo posterior, que o dito acto tenha sido dolosamente realizado com vista a impedir a satisfação do direito do credor; resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação plena do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade; que tenha havido má fé, tanto da parte do devedor como do terceiro, tratando-se de acto oneroso, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto cause ao credor; inexistência deste último requisito (má fé) se o acto for gratuito.