Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075688
Nº Convencional: JSTJ00001081
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
AQUISIÇÃO ORIGINARIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CONTESTAÇÃO
REPLICA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198802180756881
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG414
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação, o proprietario tem de provar a aquisição originaria para exigir o reconhecimento do seu direito de propriedade; no entanto, se a favor do autor se verificar presunção legal de propriedade, designadamente a resultante do registo, o pedido pode basear-se nela.
II - E na contestação que o reu deve apresentar todos os meios de defesa, servindo a replica apenas para corrigir, explicar ou completar a materia de defesa, inserta naquela.
III - Declarado, com transito em julgado, que determinado contrato de arrendamento era nulo por falta de forma, não pode voltar a discutir-se a validade deste contrato entre as mesmas partes e, muito menos, que o contrato de arrendamento declarado nulo não revestia esta qualificação mas antes a de contrato-promessa de arrendamento.