Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010156 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACEITAÇÃO DA HERANÇA ACEITAÇÃO TACITA MENORES ACEITAÇÃO A BENEFICIO DE INVENTARIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198807070762002 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CAPELO DE SOUSA IN LIÇÕES DE DIREITO DAS SUCESSÕES V2 PAG19. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordão recorrido so dos factos referidos pelas partes pode socorrer-se, nos termos do artigo 664 do Codigo de Processo Civil, mas quanto a aplicação das regras de direito e o Juiz livre de o fazer. II - E jurisprudencia pacifica não poder ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça questão não posta a Relação, no recurso para ele interposto, uma vez que os recursos visam modificar decisões e não criar soluções sobre materia nova. III - A aceitação da herança por parte dos menores, sendo herdeiros era, no dominio de aplicação do Codigo de Seabra, de qualquer forma obrigatoria, embora a beneficio de inventario. IV - A aceitação tacita não vem definida na lei, mas e valida, a definição dada no Codigo de Seabra - artigo 2027, paragrafo 2. V - O artigo 217 n. 1 do Codigo Civil em vigor, ao referir-se a declaração negocial tacita, da uma noção não diferente daquela: e tacita quando se deduz de factos que, com toda a probabilidade a revelem. VI - O Supremo Tribunal de Justiça tem sido um tanto exigente no tocante as manifestações tacitas de aceitação de herança. | ||