Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039867
Nº Convencional: JSTJ00009739
Relator: MENDES PINTO
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PROVOCAÇÃO INJUSTA DO OFENDIDO
PROPORCIONALIDADE
EMOÇÃO VIOLENTA
EXALTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198902090398673
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG395
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que possa usar-se da faculdade concedida pelo artigo 73, n. 1, do Codigo Penal e sempre necessario que, ao lado das circunstancias nele previstas, não concorram outros factos que lhe diminuam, de forma acentuada, tal efeito atenuativo.
II - Para efeitos do artigo 73, n. 2, alinea b) do Codigo Penal e indispensavel que entre o facto injusto provocador e o facto ilicito provocado se verifique uma relação de proporcionalidade.
III - Para que o estado de exaltação do agente actue como atenuante especial e necessario que constitua emoção violenta compreensivel, ou seja, natural e aceitavel, so o sendo desde que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto provocador e o facto ilicito provocado.