Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009739 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PROVOCAÇÃO INJUSTA DO OFENDIDO PROPORCIONALIDADE EMOÇÃO VIOLENTA EXALTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090398673 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG395 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que possa usar-se da faculdade concedida pelo artigo 73, n. 1, do Codigo Penal e sempre necessario que, ao lado das circunstancias nele previstas, não concorram outros factos que lhe diminuam, de forma acentuada, tal efeito atenuativo. II - Para efeitos do artigo 73, n. 2, alinea b) do Codigo Penal e indispensavel que entre o facto injusto provocador e o facto ilicito provocado se verifique uma relação de proporcionalidade. III - Para que o estado de exaltação do agente actue como atenuante especial e necessario que constitua emoção violenta compreensivel, ou seja, natural e aceitavel, so o sendo desde que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto provocador e o facto ilicito provocado. | ||