Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3429
Nº Convencional: JSTJ00042859
Relator: VIRGÍLIO OLIVEIRA
Descritores: REGISTO DA PROVA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ200112120034293
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 2 J CR FARO
Processo no Tribunal Recurso: 10/97
Data: 04/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 123 ARTIGO 363.
Sumário : A ausência de documentação da prova constitui mera irregularidade que, a não ter sido arguida no prazo legal, não determina a invalidade da audiência e da decisão final.
Decisão Texto Integral: