Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034546 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080006342 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 840/96 | ||
| Data: | 12/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A questão da má fé, enquanto consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, é matéria de facto, e, como tal, subtraída à sindicância do STJ. II - Não tendo a Relação usado dos poderes que são conferidos pelo artigo 712, do CPC, fica o Supremo impedido de apreciar se o deveria ou não ter feito, já que tal averiguação implica necessariamente o conhecimento de questões de facto. | ||