Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036477 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO SENTENÇA PENAL REQUISITOS FUNDAMENTO DE FACTO INDICAÇÃO DE PROVA BANDO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AUXÍLIO MATERIAL FAVORECIMENTO PESSOAL CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES ISENÇÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710080003563 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 89/96 | ||
| Data: | 01/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CP SUÍÇA ART137 N2 ART139 N2 N3. CP ALEMÃO ART244 N3 ART250 N4. CPP ITALIANO ART546. | ||
| Referências Internacionais: | DECUDH ART11 N1. CONV EUR DIR HOMEM ART6. PROT N7 ART2. PT INT DIR CIV POL ART14 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são inconstitucionais os artigos 410 n. 2, 432 alínea c) e 433 do C.P.Penal. II - A decisão que enumere os factos não provados, de forma concisa, mas de modo a ter-se a certeza de que todos foram objecto de apreciação satisfaz o n. 2 do artigo 374 do mencionado diploma. III - Não é de anular o julgamento, se só uma pequena parte dos meios de prova indicados como formadores da convicção do tribunal for de validade discutível. No cômputo global, não é possível apurar se foram decisivos. IV - Para haver um "bando" alínea j) do artigo 24 do DL 15/93 de 22 de Janeiro) basta um grupo de dois, porventura com um líder, ligados pelo propósito de traficarem estupefacientes reiteradamente. V - O próprio traficante de estupefaciente (artigo 21 n. 1 desse DL) pode, a seguir, praticar, em concurso real (os interesses jurídicos protegidos são diversos), o crime de branqueamento de capitais (alínea b), n. 1 do artigo 23). VI - A alínea b) do n. 5 do artigo 367 do C.Penal de 1995 (ou o n. 4 do artigo 410 de 1982) é aplicável ao dito branqueamento. | ||