Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B122
Nº Convencional: JSTJ00033831
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: SJ199806040001222
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1119/96
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC / DIR IND.
Legislação Nacional: CPI40 ARTIGO 212 N9.
DL 49408 DE 1964/11/24 ARTIGO 20 N1 D.
Sumário : I - As grandes semelhanças entre os postes de betão armado para linhas eléctricas fabricados pela autora e pela ré, sendo impostas pelas autoridades, pela técnica e pelo consumidor, não integram concorrência desleal, por violação das normas de usos honestos do ramo, por parte da última, cujo início de laboração é muito mais recente (corpo do artigo 212 do Código da Propriedade Industrial de 1940).
II - Tal semelhança não é susceptível, aliás de causar "confusão", visto que os postes se destinam, essencialmente, não ao público em geral, mas a um círculo restrito de consumidores, a empresas especializadas, em relação às quais tal possibilidade de confusão não existe (n. 1, do artigo 212, do Código da Propriedade Industrial, citado).
III - O facto de o sócio-gerente e fundador da ré ter sido, durante anos, director de produção da autora, e, nessa qualidade, ter adquirido conhecimentos em matéria de processo de fabrico dos postes de betão, e de, agora, utilizar aqueles conhecimentos para benefício da ré, não constitui a previsão do n. 9, do artigo 212, do Código de Propriedade Industrial, citado.
Decisão Texto Integral: