Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018244 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANDATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303090824401 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3421/91 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Comunitária: | DEG COM CEE 355/77 DE 1977/02/15. | ||
| Sumário : | I - Configura-se como contrato de prestação de servição, com o regime do contrato de mandato, aquele que é celebrado entre duas partes, e pelo qual um deles se obriga a realizar um estudo de viabilização económica de um projecto de investimento para a outra, e se responsabiliza pelos aspectos juridicos e processamento de apresentação do projecto junto da entidade competente (IFADAP), mediante uma prestação calculada em 2% do valor do investimento. II - Atendendo a que a apresentação do projecto pela entidade competente só dependia de aspectos técnicos e processuais que a autora se obrigou a resolver, e que a recusa da sua aprovação assentou em caracterização defeciente e omissões no plano técnico, verifica-se incumprimento do contrato pela autora, que executou imperfeitamente a sua prestação, em condições que a tornaram impossível, em nada aproveitando à outra parte. | ||