Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082440
Nº Convencional: JSTJ00018244
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MANDATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199303090824401
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3421/91
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: DEG COM CEE 355/77 DE 1977/02/15.
Sumário : I - Configura-se como contrato de prestação de servição, com o regime do contrato de mandato, aquele que é celebrado entre duas partes, e pelo qual um deles se obriga a realizar um estudo de viabilização económica de um projecto de investimento para a outra, e se responsabiliza pelos aspectos juridicos e processamento de apresentação do projecto junto da entidade competente (IFADAP), mediante uma prestação calculada em 2% do valor do investimento.
II - Atendendo a que a apresentação do projecto pela entidade competente só dependia de aspectos técnicos e processuais que a autora se obrigou a resolver, e que a recusa da sua aprovação assentou em caracterização defeciente e omissões no plano técnico, verifica-se incumprimento do contrato pela autora, que executou imperfeitamente a sua prestação, em condições que a tornaram impossível, em nada aproveitando à outra parte.