Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067550
Nº Convencional: JSTJ00023539
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DA HERANÇA
CUMULAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197905100675501
Data do Acordão: 05/10/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despacho do relator no Tribunal da Relação não anulou o processado, limitando-se a mandar baixar o processo para serem praticados os actos necessários a suprir a nulidade de se ter conhecido além do pedido, pelo que não há que julgar nulo todo o processado a partir das declarações iniciais do cabeça de casal, pelo facto de se terem cumulado inventários sem o necessário despacho, pois o acórdão do Supremo se limitou a declarar procedente a nulidade do excesso de pronúncia e a anular a decisão recorrida - despacho determinativo da partilha e respectiva sentença homologatória.
II - À falta de citação de interessados na partilha por óbito da inventariada, em cumulação, é aplicável, não os artigos 196, alínea a) e 201 do C.P.C., mas o seu artigo 1329.