Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023539 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DA HERANÇA CUMULAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197905100675501 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho do relator no Tribunal da Relação não anulou o processado, limitando-se a mandar baixar o processo para serem praticados os actos necessários a suprir a nulidade de se ter conhecido além do pedido, pelo que não há que julgar nulo todo o processado a partir das declarações iniciais do cabeça de casal, pelo facto de se terem cumulado inventários sem o necessário despacho, pois o acórdão do Supremo se limitou a declarar procedente a nulidade do excesso de pronúncia e a anular a decisão recorrida - despacho determinativo da partilha e respectiva sentença homologatória. II - À falta de citação de interessados na partilha por óbito da inventariada, em cumulação, é aplicável, não os artigos 196, alínea a) e 201 do C.P.C., mas o seu artigo 1329. | ||