Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086623
Nº Convencional: JSTJ00026272
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: FUNDAÇÃO
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
SUSPENSÃO
GERENTE
NOMEAÇÃO
ADMINISTRADOR JUDICIAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199501270866232
Data do Acordão: 01/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG44
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 119/83 DE 1983/02/25 ARTIGO 22 ARTIGO 35 ARTIGO 36.
CCIV66 ARTIGO 177.
Sumário : Achando-se paralisado o Conselho de Administração, órgão de gestão e administração de uma Fundação, por divergências insanáveis entre os seus membros, é lícito ao Ministério Público requerer providência cautelar não especificada para suspensão dos corpos gerentes e nomeação de administrador judicial, ao abrigo do disposto no artigo 36 do Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro.
Decisão Texto Integral: